Preço a negociar!
FRASES DO DIA
Abrace o novo dia com a força e determinação do guerreiro que luta para conquistar a vitória mais importante da sua vida.
Nunca é cedo demais para dizer “preciso de você” assim como nunca é tarde demais para dizer “me perdoe”. Tenha um ótimo dia!
por: CAIO TERRERAN | Do UOL Tecnologia
Três anos após protagonizar vídeo em que aparece supostamente embriagado, o pernambucano Jeremias José do Nascimento entrou na Justiça contra 10 empresas — entre elas os portais UOL, iG, Terra e Globo.com, o buscador Google, a rede de televisão SBT e o site de e-commerce Camiseteria. Ele alega que a veiculação do vídeo, campeão de acessos na Web, causou danos à sua imagem e rendeu lucro às empresas.
A ação é movida por Jeremias junto a suas advogadas Edicreize da Cruz Santos e Teresinha Mendes Santana Tabosa.
O processo corre na Segunda Vara Cível da Comarca de Caruaru e determina que vídeos e fotografias de Jeremias sejam retirados do ar. Empresas que desobedecerem a recomendação pagarão multa diária de R$ 10 mil.
A acusação alega que o vídeo acarretou embaraço a Jeremias, e que o jornalista autor da reportagem teria se aproveitado da possível embriaguez do entrevistado. Na conclusão do processo, o juiz José Tadeu dos Passos e Silva afirma que a "exploração da imagem do autor passou a ter caráter mercantilista".
Nas imagens que o celebrizaram, Jeremias é filmado dentro de uma delegacia em Caruaru, Pernambuco, após ser detido por suposta direção alcoolizada. Entrevistado pelo repórter de uma emissora afiliada do SBT no Estado, ele cambaleia, diz palavras desconexas e, entre outras frases peculiares, alega que foi "o Cão" que o fez beber.
A matéria televisiva data de 2004. O vídeo, que se espalhou pela Internet, pode ser visto em dezenas de versões, até remixadas —somadas, todas elas possuem milhões de visualizações no YouTube.
Apesar de as imagens terem sido gravadas há três anos, o processo foi aberto na 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru apenas em 2007. Contatada pela reportagem, a advogada Teresinha Mendes Santana Tabosa não quis responder perguntas e, antes de bater o telefone no gancho, afirmou que "não caça clientes", garantindo ter sido o próprio Jeremias quem a procurou —sem especificar a data do primeiro contato e nem o porquê do atraso na abertura do processo.
Ações dobraram
Para o advogado especialista em direito eletrônico Renato Opice Blum, a filmagem de Jeremias dentro de uma delegacia pode ser considerada legal por se tratar de um recinto público. "Se o retratado estava alcoolizado, e o consumo da bebida foi espontâneo, ele está sujeito a ser abordado por uma equipe de TV e ter sua imagem propagada. Mas a questão é discutível no caso de ter havido a intenção de ridicularizar o entrevistado".
Blum explica ainda que sites notificados judicialmente com o pedido de retirada de conteúdo devem obedecer à medida até que o caso em questão seja julgado. Quando se trata de um site em que a inclusão de conteúdo é feita pelos internautas, o provedor pode até fornecer à Justiça informações sobre quem sobe conteúdo banido. O ato é passível de pena de até um ano e meio de detenção em regime aberto, se for configurado crime de difamação.
Segundo o especialista, ações judiciais movidas por pessoas físicas contra sites da Web —como o caso que envolvia a apresentadora Daniella Cicarelli e o Google— dobraram no Brasil desde o ano passado.
A determinação judicial já foi atendida por algumas empresas. O UOL, ao receber a notificação, requisitou ao site parceiro Charges.com.br a retirada do ar do conteúdo ofensivo. A loja virtual Camiseteria também informa que deixou de vender uma camiseta cuja estampa trazia a caricatura de Jeremias. Segundo o departamento jurídico do SBT, não houve recebimento de notificação judicial até o momento.
O juiz substituto José Fernando dos Santos e Souza, da Vara Privativa da Fazenda Pública de Caruaru, explica que o processo está na fila, e ainda não há previsão de um veredito para o caso de Jeremias.
AÇÃO JUDICIAL |
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Jeremias x Web: Ele alega que vídeo lhe causou danos morais |
O processo corre na Segunda Vara Cível da Comarca de Caruaru e determina que vídeos e fotografias de Jeremias sejam retirados do ar. Empresas que desobedecerem a recomendação pagarão multa diária de R$ 10 mil.
A acusação alega que o vídeo acarretou embaraço a Jeremias, e que o jornalista autor da reportagem teria se aproveitado da possível embriaguez do entrevistado. Na conclusão do processo, o juiz José Tadeu dos Passos e Silva afirma que a "exploração da imagem do autor passou a ter caráter mercantilista".
Nas imagens que o celebrizaram, Jeremias é filmado dentro de uma delegacia em Caruaru, Pernambuco, após ser detido por suposta direção alcoolizada. Entrevistado pelo repórter de uma emissora afiliada do SBT no Estado, ele cambaleia, diz palavras desconexas e, entre outras frases peculiares, alega que foi "o Cão" que o fez beber.
A matéria televisiva data de 2004. O vídeo, que se espalhou pela Internet, pode ser visto em dezenas de versões, até remixadas —somadas, todas elas possuem milhões de visualizações no YouTube.
Apesar de as imagens terem sido gravadas há três anos, o processo foi aberto na 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru apenas em 2007. Contatada pela reportagem, a advogada Teresinha Mendes Santana Tabosa não quis responder perguntas e, antes de bater o telefone no gancho, afirmou que "não caça clientes", garantindo ter sido o próprio Jeremias quem a procurou —sem especificar a data do primeiro contato e nem o porquê do atraso na abertura do processo.
Ações dobraram
Para o advogado especialista em direito eletrônico Renato Opice Blum, a filmagem de Jeremias dentro de uma delegacia pode ser considerada legal por se tratar de um recinto público. "Se o retratado estava alcoolizado, e o consumo da bebida foi espontâneo, ele está sujeito a ser abordado por uma equipe de TV e ter sua imagem propagada. Mas a questão é discutível no caso de ter havido a intenção de ridicularizar o entrevistado".
Blum explica ainda que sites notificados judicialmente com o pedido de retirada de conteúdo devem obedecer à medida até que o caso em questão seja julgado. Quando se trata de um site em que a inclusão de conteúdo é feita pelos internautas, o provedor pode até fornecer à Justiça informações sobre quem sobe conteúdo banido. O ato é passível de pena de até um ano e meio de detenção em regime aberto, se for configurado crime de difamação.
Segundo o especialista, ações judiciais movidas por pessoas físicas contra sites da Web —como o caso que envolvia a apresentadora Daniella Cicarelli e o Google— dobraram no Brasil desde o ano passado.
A determinação judicial já foi atendida por algumas empresas. O UOL, ao receber a notificação, requisitou ao site parceiro Charges.com.br a retirada do ar do conteúdo ofensivo. A loja virtual Camiseteria também informa que deixou de vender uma camiseta cuja estampa trazia a caricatura de Jeremias. Segundo o departamento jurídico do SBT, não houve recebimento de notificação judicial até o momento.
O juiz substituto José Fernando dos Santos e Souza, da Vara Privativa da Fazenda Pública de Caruaru, explica que o processo está na fila, e ainda não há previsão de um veredito para o caso de Jeremias.